A transição para os novos tributos previstos na Reforma do Consumo — a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), estadual e municipal — está em plena marcha, com implicações profundas para empresas, estados e municípios. O TRATEAQUI Notícias apurou que, embora o sistema completo de notas fiscais interligadas via esses tributos só esteja em uso pleno a partir de 2026, já há cronograma definido, obrigações técnicas em curso, riscos de rejeição de documentos fiscais e uma pressão crescente para que todos os contribuintes estejam prontos até o final de 2025.
O que são CBS e IBS — e para quando valem
A reforma tributária sancionada como Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu que os tributos federais PIS e Cofins serão substituídos pela CBS, enquanto ICMS (estadual) e ISS (municipal) passarão a formar o IBS. Também há o Imposto Seletivo (IS), para produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
O cronograma de implementação prevê:
- 2026: ano-teste. A partir de janeiro, empresas deverão emitir NF-e / NFC-e com os campos de CBS e IBS obrigatórios; porém, a cobrança efetiva ainda não será aplicada.
- 2027: extinção formal de PIS / Cofins, cobrança efetiva da CBS, além de redução a zero das alíquotas de IPI para quase todos os produtos, exceto casos específicos.
- 2029-2032: migração gradual de ICMS e ISS para o IBS, com alíquotas que vão crescendo para o IBS e diminuindo para os tributos antigos, até que, em 2033, o IBS esteja plenamente em vigor.
O papel das notas fiscais e leiautes obrigatórios
Uma peça central dessa transição é a adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e para mercadorias; NFS-e para prestação de serviços; NFC-e no varejo) para comportarem os novos tributos nos leiautes XML, bem como os módulos de validação, homologação e produção.
Fases e obrigatoriedade técnica
- Desde julho de 2025, iniciou-se uma fase facultativa de testes (ambiente de homologação), para empresas adaptarem seus emissões aos novos campos de IBS / CBS.
- A partir de outubro de 2025, o uso em ambiente de produção será facultativo, mas obrigatória a aceitação dos novos leiautes por parte do sistema da Receita Federal.
- Em 1º de janeiro de 2026, as notas fiscais eletrônicas (NF-e / NFC-e) com data de emissão igual ou posterior a esse dia deverão obrigatoriamente possuir os campos de IBS e CBS preenchidos ou sofrerão rejeição automática.
Novos campos, grupos e rejeições
Entre as exigências técnicas estão:
- Inclusão de grupos específicos no XML como “UB” (informações de tributos por item — IBS, CBS, IS), “VB” (totais por item), “W03” (totalizadores gerais da nota).
- Códigos de rejeição já definidos: por exemplo, notas emitidas sem IBS/CBS ou com valores incorretos desses campos serão recusadas.
- A Nota Técnica 2025.002-v1.01, emitida pela Receita, disciplina essas mudanças de leiaute.
Quanto ao sistema de notas fiscais “estar pronto até o fim de 2025”
A Receita Federal, em cooperação com estados e municípios, está trabalhando para que todos os componentes técnicos e operacionais do novo modelo tributário — emissão de notas, padrões nacionais para NFS-e, ambientes de homologação, leiautes XML — estejam em estágio de produção facultativa até o fim de 2025. Fontes entrevistadas indicam que:
- O ambiente de homologação já está funcionando e diversas empresas de software, contabilidade e ERP já participam.
- As notas técnicas foram publicadas, os leiautes já estão definidos, as regras de validação estão prontas.
- Municípios ainda precisam adaptar seus sistemas para a NFS-e nacional até janeiro de 2026, mas devem completar as adequações em 2025, inclusive para evitar suspensão de transferências voluntárias da União.
No entanto, dizer que o sistema estará “totalmente pronto” até o fim de 2025 pode gerar ilusões: diversas variáveis ainda podem atrasar entregas, ajustes finos, homologações estaduais ou municipais, implementação de software nos contribuintes, compatibilidades de integração entre sistemas legados.
Desafios pendentes e riscos
O TRATEAQUI Notícias identificou, a partir de análise de portais especializados, entrevistas e documentação técnica, alguns dos principais pontos de vulnerabilidade:
- Infraestrutura tecnológica desigual
Muitas empresas, especialmente ME-EPP e aquelas de menor porte, utilizam sistemas já defasados ou customizados que demandam ajustes complexos. Migrar para novos leiautes e garantir validações precisas requer investimentos que nem todos os contribuintes já começaram a fazer. - Fragmentação municipal
A nota fiscal de serviço eletrônica nacional (NFS-e de padrão nacional) exige que municípios adotem padrão nacional, ou usem sistema próprio adaptado. Municípios de pequeno porte podem ter dificuldade técnica ou orçamentária de implantar ou adaptar seus sistemas até outubro/novembro de 2025. Além disso, há risco de perda de recursos federais para aqueles que não se adequarem. - Capacitação e entendimento contábil/fiscal
A emissão correta dos novos tributos itens por item, compreensão dos regimes especiais, créditos, diferimento etc., exigirá treinamento de equipes fiscais, desenvolvedores de ERPs, contadores. Muitos já alertam para confusões e possibilidade de erros originários de entendimento incompleto. - Integração e interoperabilidade
Sistemas estaduais, municipais e federais terão de se comunicar, compartilhar dados; exigem padronização, segurança, performance. A geração de 70 bilhões de notas por ano estimada para a plataforma central da Receita pode colocar sob tensão as arquiteturas de TI. - Risco de impacto econômico para quem falhar
Empresas que não adaptarem seus sistemas a tempo ou cujos sistemas de emissão gerem notas sem os novos campos terão suas notas rejeitadas a partir de 2026, o que pode acarretar paralisações, prejuízos logísticos ou operacionais.
O que o contribuinte deve fazer agora
Com base no levantamento feito pelo TRATEAQUI Notícias, algumas ações são essenciais para evitar impactos negativos:
