Legalidade das opções binárias no Brasil. O que diz a CVM ?
Uma modalidade de “investimento” que vem se popularizando cada vez mais no Brasil, as opções binárias prometem altos rendimentos em curto períodos de operação, porém, o que a nossa legislação diz sobre este tipo de investimento?
O Presente artigo tem por finalidade explorar os aspectos legais das operações em opções binárias no Brasil, sua legalidade diante do nosso ordenamento jurídico e os órgãos regulamentadores.
Para adentrarmos nos aspectos legais das opções binárias, precisamos primeiramente entender o que é este mercado.
As opções binárias são uma modalidade de “investimento” de alto risco onde o operador prevê se um ativo vai fechar acima ou abaixo da taxa de entrada, as operações podem ser de 1 minuto, 5 minutos, 15 minutos ou até por horas. Não iremos entrar no mérito do conceito de opções binárias, pois, nosso foco é os aspectos jurídicos desta modalidade de operação.
Mas então, as opções binárias são permitidas no Brasil? São consideradas jogos de azar pelo nosso ordenamento jurídico? Terei problemas com a justiça se operar opções binárias? Estas são perguntas comuns nos grupos e fóruns de discussão sobre esta modalidade, tanto para novos aventureiros quanto para alguns com mais tempo de mercado.
Primeiramente vale ressaltar que, as opções binárias é basicamente um espelhamento do mercado Forex, as corretoras desta modalidade de investimento utilizam os mesmos gráficos do Forex, com algumas pequenas oscilações, isso faz com que as operações sejam exclusivamente de trader para corretora, quando a análise se prova negativa quem fica com o valor investido pelo operador é a corretora, quando se mostra positiva quem paga o operador é a corretora. Assim, as opções binárias é, de uma certa forma, um mercado paralelo, empregando, inclusive, seu gráfico, até a presente data não existe corretora de opções binárias registrada no Brasil.
Em nossa legislação não existe nenhum artigo ou menção sobre este tipo de operação, tendo em vista ser um tipo de “investimento” de alto risco e relativamente novo e os códigos legais do Brasil serem de datas anteriores ao nascimento desse nicho de mercado, ainda nada se tem, porém, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) na Série Alertas CVM- FOREX Foreign Exchange Market, na página 06 diz que:
“(...) pessoas domiciliadas no Brasil podem investir no exterior, em Forex ou em qualquer outro tipo de ativo, mas, naturalmente, é preciso atentar para que sejam seguidas as regras da Receita Federal e do Banco Central com relação aos adequados procedimentos para envio e recebimento de recursos e recolhimento de tributos.”
Apesar de ser um material destinado ao FOREX, deixa aberto um entendimento que outros tipos de operação semelhantes são permitidas por Brasileiros, seguindo as regras da Receita Federal e do Banco Central.
Indo além, o Banco Central na RESOLUÇÃO Nº 3265, traz em seu Capítulo II - Das operações cursadas no Mercado de Câmbio, o Art. 10ª :
Art. 10 As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira ou realizar transferências internacionais em reais, de qualquer natureza, sem limitação de valor, observada a legalidade da transação, tendo como base a fundamentação econômica e as responsabilidades definidas na respectiva documentação.
§ 1º Incluem-se neste artigo as compras e vendas de moeda estrangeira, por pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no País, em banco autorizado a operar no Mercado de Câmbio, para fins de constituição de disponibilidades no exterior e do seu retorno.
Nota-se que ao falar “de qualquer natureza” abre um entendimento sobre o mercado de FOREX, e partindo do princípio que opções binárias é um mercado paralelo ao FOREX, entende-se que o aplica-se a ambos os mercados.
Para a receita cabe a tributação, esta vai depender do tipo de investidor, se é pessoa física ou jurídica.
Para investidores de pessoa física que não exercem atividade econômica, as opções binárias devem ser declarados como ganhos ou perdas patrimoniais.
Para a pessoa júridica os ganhos em opções binárias devem ser integralizados ao patrimônio da empresa como lucro, e lançado nos livros contábeis.
Para ambas as situações a declaração para a receita deve ser de ganho de capital em moeda estrangeira e o imposto será de 15%.
Existe previsão legal para o não cumprimento da declaração sobre os ganhos já mencionados, e eles podem ser encontrados na Lei nº 8.137/90.
Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
(...)
Art. 2º Constitui crime da mesma natureza: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
Assim, a lei é clara e taxativa quanto à tributação, sob pena de responder penalmente o agente que não o fizer.
E se a lei mudar hoje eu posso ser penalizado por estar operando em opções binárias? A resposta é não, devido o Princípio da Legalidade do Direito Penal, nullum crimen nulla poena sine previa lege, como diz no Art. 1 do Código Penal:
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Assim, se hoje opções binárias forem consideradas ilegais, ninguém poderá ser punido por ter operado em data anterior, somente em data posterior a publicação de uma eventual alteração no ordenamento jurídico.
Sendo assim, o que a lei não proíbe ela permite, e diante da ausência de uma regulamentação explícita dos órgãos responsáveis e do nosso ordenamento jurídico, operar o mercado de opções binárias é legal, respeitando os disposto pelo Banco Central do Brasil e a Receita Federal.